
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
O Ferreira Comodo Advogados, com o compromisso institucional de prestar serviços jurídicos com excelência, ética e responsabilidade social, adota o presente Código de Conduta e Ética como referência obrigatória para orientar a conduta de seus Sócios, Advogados, Estagiários, Colaboradores Administrativos e Terceiros vinculados ao Escritório. Este Código aplica-se a todos que atuem em nome do Ferreira Comodo Advogados, direta ou indiretamente, junto a clientes, órgãos públicos, fornecedores e à sociedade em geral.
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS E VALORES
O Ferreira Comodo Advogados pauta sua atuação nos seguintes princípios:
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Ética, Integridade e Transparência
Respeito irrestrito à legislação vigente, ao Estatuto da OAB e aos mais elevados padrões éticos. -
Respeito aos Direitos Humanos e à Diversidade
Valorização da dignidade humana, promoção da inclusão e combate à discriminação de qualquer natureza. -
Ambiente de Trabalho Saudável e Seguro
Repúdio ao assédio moral, sexual, à intimidação e a qualquer forma de violência ou abuso. -
Atuação Técnica, Eficiente e Responsável
Compromisso com a excelência jurídica, a verdade dos fatos e a lealdade aos clientes. -
Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
Atuação independente e isenta, protegendo os interesses do escritório e dos clientes. -
Sigilo Profissional e Proteção de Dados
Compromisso com a confidencialidade e o uso ético das informações. -
Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental
Incentivo a práticas que minimizem impactos ambientais e promovam o desenvolvimento social. -
Combate à Corrupção e à Fraude
Repúdio absoluto a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita.
CAPÍTULO II – CONDUTA ESPERADA
1. Relacionamento Interno
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Respeitar colegas e lideranças, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.
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Repudiar práticas ofensivas, humilhantes ou discriminatórias.
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Zelar pela integridade física e emocional de todos.
2. Relacionamento com Clientes
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Atuar com eficiência, lealdade, discrição e foco em soluções jurídicas de qualidade.
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Manter o sigilo absoluto das informações obtidas no exercício profissional.
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Rejeitar qualquer demanda que envolva fraude ou ilicitude.
3. Relacionamento com Terceiros e Fornecedores
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Selecionar fornecedores com base em critérios técnicos, éticos e legais.
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Recusar vantagens pessoais ou brindes que possam comprometer a isenção profissional.
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Exigir dos parceiros e fornecedores conduta compatível com os valores do escritório.
4. Relacionamento com a Administração Pública
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Atuar com transparência e respeito às normas de integridade e anticorrupção.
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Proibir qualquer promessa, oferta ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indireta.
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Respeitar as normas da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do FCPA.
CAPÍTULO III – USO DE BENS, INFORMAÇÕES E IMAGEM
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Utilizar os recursos do escritório exclusivamente para fins profissionais.
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Proteger documentos, informações e dados confidenciais contra vazamentos ou acessos não autorizados.
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Não usar a imagem, o nome ou as marcas do escritório em redes sociais ou na imprensa sem autorização expressa.
CAPÍTULO IV – SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
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Reduzir desperdícios e incentivar práticas sustentáveis.
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Apoiar projetos sociais, de diversidade e inclusão, promovendo um ambiente justo e igualitário.
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Incentivar o desenvolvimento profissional e social dos colaboradores.
CAPÍTULO V – CONFLITO DE INTERESSES
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Comunicar imediatamente qualquer situação que possa representar conflito entre interesses pessoais e os do escritório ou dos clientes.
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Abster-se de atuar em demandas que envolvam interesses pessoais, familiares ou de terceiros próximos, sem aprovação expressa da gestão.
CAPÍTULO VI – CONTROLES E INTEGRIDADE
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Zelar pela veracidade dos registros contábeis, fiscais e financeiros.
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Cumprir as obrigações legais e regulatórias do escritório.
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Participar de treinamentos sobre integridade, ética, proteção de dados e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO VII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
O Ferreira Comodo Advogados disponibiliza aos seus colaboradores e terceiros o Canal de Ética para orientações, sugestões e denúncias sobre violações deste Código ou de qualquer norma legal.
O canal pode ser acessado por:
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Telefone: (19) 98741-5113
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Contato direto com a gestão ou sócios administradores
As denúncias podem ser anônimas, serão tratadas com confidencialidade e não haverá qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé.
CAPÍTULO VIII – SANÇÕES E PENALIDADES
O descumprimento deste Código poderá acarretar:
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Advertência verbal ou escrita;
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Suspensão de atividades;
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Desligamento ou exclusão da sociedade;
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Encaminhamento às autoridades competentes, quando aplicável.
As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração, respeitando o direito de ampla defesa e contraditório.
CAPÍTULO IX – VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Este Código entra em vigor na data de sua publicação, sendo de leitura e cumprimento obrigatórios para todos os que se relacionam com o Ferreira Comodo Advogados.
Sua revisão poderá ser realizada a qualquer tempo pela gestão do escritório, mediante aprovação dos sócios administradores.
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