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Discussão com duas pessoas

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

O Ferreira Comodo Advogados, com o compromisso institucional de prestar serviços jurídicos com excelência, ética e responsabilidade social, adota o presente Código de Conduta e Ética como referência obrigatória para orientar a conduta de seus Sócios, Advogados, Estagiários, Colaboradores Administrativos e Terceiros vinculados ao Escritório. Este Código aplica-se a todos que atuem em nome do Ferreira Comodo Advogados, direta ou indiretamente, junto a clientes, órgãos públicos, fornecedores e à sociedade em geral.
 

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS E VALORES

O Ferreira Comodo Advogados pauta sua atuação nos seguintes princípios:

  • Ética, Integridade e Transparência
    Respeito irrestrito à legislação vigente, ao Estatuto da OAB e aos mais elevados padrões éticos.

  • Respeito aos Direitos Humanos e à Diversidade
    Valorização da dignidade humana, promoção da inclusão e combate à discriminação de qualquer natureza.

  • Ambiente de Trabalho Saudável e Seguro
    Repúdio ao assédio moral, sexual, à intimidação e a qualquer forma de violência ou abuso.

  • Atuação Técnica, Eficiente e Responsável
    Compromisso com a excelência jurídica, a verdade dos fatos e a lealdade aos clientes.

  • Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
    Atuação independente e isenta, protegendo os interesses do escritório e dos clientes.

  • Sigilo Profissional e Proteção de Dados
    Compromisso com a confidencialidade e o uso ético das informações.

  • Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental
    Incentivo a práticas que minimizem impactos ambientais e promovam o desenvolvimento social.

  • Combate à Corrupção e à Fraude
    Repúdio absoluto a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita.

     

CAPÍTULO II – CONDUTA ESPERADA

1. Relacionamento Interno

  • Respeitar colegas e lideranças, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.

  • Repudiar práticas ofensivas, humilhantes ou discriminatórias.

  • Zelar pela integridade física e emocional de todos.
     

2. Relacionamento com Clientes

  • Atuar com eficiência, lealdade, discrição e foco em soluções jurídicas de qualidade.

  • Manter o sigilo absoluto das informações obtidas no exercício profissional.

  • Rejeitar qualquer demanda que envolva fraude ou ilicitude.
     

3. Relacionamento com Terceiros e Fornecedores

  • Selecionar fornecedores com base em critérios técnicos, éticos e legais.

  • Recusar vantagens pessoais ou brindes que possam comprometer a isenção profissional.

  • Exigir dos parceiros e fornecedores conduta compatível com os valores do escritório.
     

4. Relacionamento com a Administração Pública

  • Atuar com transparência e respeito às normas de integridade e anticorrupção.

  • Proibir qualquer promessa, oferta ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indireta.

  • Respeitar as normas da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do FCPA.
     

CAPÍTULO III – USO DE BENS, INFORMAÇÕES E IMAGEM

  • Utilizar os recursos do escritório exclusivamente para fins profissionais.

  • Proteger documentos, informações e dados confidenciais contra vazamentos ou acessos não autorizados.

  • Não usar a imagem, o nome ou as marcas do escritório em redes sociais ou na imprensa sem autorização expressa.
     

CAPÍTULO IV – SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

  • Reduzir desperdícios e incentivar práticas sustentáveis.

  • Apoiar projetos sociais, de diversidade e inclusão, promovendo um ambiente justo e igualitário.

  • Incentivar o desenvolvimento profissional e social dos colaboradores.
     

CAPÍTULO V – CONFLITO DE INTERESSES

  • Comunicar imediatamente qualquer situação que possa representar conflito entre interesses pessoais e os do escritório ou dos clientes.

  • Abster-se de atuar em demandas que envolvam interesses pessoais, familiares ou de terceiros próximos, sem aprovação expressa da gestão.
     

CAPÍTULO VI – CONTROLES E INTEGRIDADE

  • Zelar pela veracidade dos registros contábeis, fiscais e financeiros.

  • Cumprir as obrigações legais e regulatórias do escritório.

  • Participar de treinamentos sobre integridade, ética, proteção de dados e demais normas aplicáveis.
     

CAPÍTULO VII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

O Ferreira Comodo Advogados disponibiliza aos seus colaboradores e terceiros o Canal de Ética para orientações, sugestões e denúncias sobre violações deste Código ou de qualquer norma legal.
 

O canal pode ser acessado por:
 

As denúncias podem ser anônimas, serão tratadas com confidencialidade e não haverá qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé.
 

CAPÍTULO VIII – SANÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento deste Código poderá acarretar:

  • Advertência verbal ou escrita;

  • Suspensão de atividades;

  • Desligamento ou exclusão da sociedade;

  • Encaminhamento às autoridades competentes, quando aplicável.

As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração, respeitando o direito de ampla defesa e contraditório.
 

CAPÍTULO IX – VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
 

Este Código entra em vigor na data de sua publicação, sendo de leitura e cumprimento obrigatórios para todos os que se relacionam com o Ferreira Comodo Advogados.

Sua revisão poderá ser realizada a qualquer tempo pela gestão do escritório, mediante aprovação dos sócios administradores.

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Rua Rafael Flôres da Silva, 35

Condomínio Passeio das Flores

Parque Nova Campinas, Campinas - SP, CEP 13100-107

Tel: (19) 98741-5113

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